O presente artigo visa tratar de uma das infrações aplicáveis à temática Aduaneira, descrita como ´ocultação do sujeito passivo´ e em casos de importação de mercadoria estrangeira, bem como a consequente penalidade aplicável, qual seja, a ´pena de perdimento´. Através de uma pesquisa de abordagem qualitativa, visa-se esclarecer questões teóricas e administrativas determinadas pela legislação, trazendo definições e princípios aplicáveis. Julgamento em instância única, dano ao erário e as penalidades propriamente ditas (perdimento, multas, sanções), também serão alvo da pesquisa, assim como um olhar sob o ponto de vista constitucional do perdimento e julgamento em instância única, confrontando-se o tema também com a Convenção de Quioto Revisada e reflexos na esfera criminal. Há constitucionalidade na aplicação da pena de perdimento em casos de ocultação do sujeito passivo? É o que o artigo propõe e, com base nessas normativas, concluirá que isto pode não ocorrer. Entendimentos deInstâncias Superiores serão analisados, objetivando-se melhor esclarecer o tema e orientar os operadores do direito e do comércio exterior.