Se você já deixou de fornecer informações ou falsificou elementos em documentos tributários saiba que tal atitude pode ser considerada crime
Caracterizados pela lei 8.137/90, os crimes contra a ordem tributária fazem menção às condutas que objetivam eliminar ou diminuir o tributo, contribuição social e afins, por meio de omissão, fraude, falsificação, e outros similares.
A consequência de atos como esse são multa ou até mesmo reclusão. Exemplos de práticas consideradas crimes contra a ordem tributária são:
- Fornecer informações não verdadeiras ou mesmo omiti-las às competências fazendárias;
- Extraviar ou fraudar documentos fiscais, e ainda acrescentar neles dados que não existem para burlar a fiscalização;
- Não fornecer notas fiscais, ou até mesmo fazer a emissão com valores inconsistentes;
- Não recolher tributos e contribuições sociais dentro do prazo determinado;
- Exigir, pagar ou receber qualquer porcentagem sobre deduções de eventuais impostos ou incentivos fiscais;
- Reivindicar, requerer ou adquirir vantagens não devidas sobre tributos e contribuições sociais.
Como buscar a solução para crimes contra a ordem tributária
Em casos assim, quem dá o primeiro passo, é o auditor fiscal, é ele quem reconhece as práticas que resultam em crime contra a ordem tributária ou Previdência Social.
A partir desse momento, é necessário fazer uma investigação e calcular o valor que deixou de ser pago pelo contribuinte. Com essa informação em mãos, o auditor faz o registro desse parecer e o responsável é notificado para efetuar o pagamento.
Se o débito for quitado, o Estado perde sua pretensão punitiva e o inquérito fiscal é arquivado. Caso contrário, o processo continua, dessa vez o encarregado é o Delegado da repartição fiscal, que comunicará o Ministério Público, é ele quem deve promover a ação penal dentro de seus métodos para iniciar a etapa judicial contra a ordem tributária.
Vale ressaltar que após a notificação feita pelo auditor é possível solicitar defesa administrativa. Mas a partir do momento em que a responsabilidade se torna do Delegado da repartição fiscal não existe mais essa opção.
Lembre-se, é seu dever fornecer informações verídicas
Partindo das informações apresentadas, é possível perceber a importância de estar em dia com as informações prestadas ao estado e jamais alterar ou falsificar dados, pois as consequências podem ser agravantes e até mesmo prejudiciais para a sua empresa.
Vale ressaltar que o Direito Penal Econômico é o responsável por tratar assuntos relacionados à lei 8.137/90 que define crimes contra a ordem tributária e contra as relações econômicas e de consumo.