A principal finalidade da nova legislação é descomplicar os processos burocráticos que sempre foram marcantes para a constituição brasileira.
Inspirada em indicadores internacionais, a Lei 14.195/21 foi elaborada com referências ao relatório “Doing Business” do Banco Mundial. Entre as modificações trazidas pela legislação, está a simplificação para a fundação e o exercício de pessoas jurídicas.
Para isso, umas das transformações implementadas pela Lei 14.195/21 foi a administração da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Dessa forma, o CGSIM terá eficácia nacional para categorização de atividades de risco, reforçando o que já está previsto na Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19). Além disso, o artigo 3º da Lei 14.195/21, alterou o artigo 64 da Lei 8.934/94, que diz respeito à promoção de imóveis direcionados para a formação ou adição do capital social, tendo relação direta com direta com o Direito Civil.
Principais mudanças trazidas pela Lei 14.195/21
A nova legislação veio com o objetivo de facilitar questões burocráticas para as empresas. Entre elas está a emissão automática de licenças e alvarás. Anteriormente esse processo era realizado por meio de avaliação humana, o que impactava principalmente na demora por retorno.
Também com base nas novas diretrizes, o empresário poderá utilizar como nome empresarial, o número do seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, deixa de ser exigência o arquivamento de contrato com alterações após o escaneamento dos documentos pela comercial.
Segundo o texto, organizações que possuem mais de 10 anos de atuação sem movimentação não terão mais proteção ao nome comercial e ainda, as empresas não ficam obrigadas a cumprir com anuência antecipada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.
Além de eliminar a obrigação do transporte brasileiro para mercadorias importadas por órgãos da administração pública. E para finalizar, o poder executivo não tem mais permissão para definir limites de atuação de pessoas de outros países em capital de prestadora de serviços de telecomunicações.
Como o brasileiro é impactado por essas mudanças
Com a implementação da Lei 14.195/21, que resulta da medida provisória MP 1.040/2021, se espera que a abertura de empresas receba mais incentivos e que o comércio exterior seja mais fomentado.
A intenção é melhorar a economia nacional, deixando processos mais tecnológicos, objetivos e atrativos, facilitando a abertura de novas empresas. Essa também é uma ação considerada estratégica para recuperação econômica, levando em consideração que vivemos em um momento de muitas incertezas e dificuldades monetárias em todo o mundo, consequência da pandemia do novo coronavirus.
Acompanhe as próximas publicações, vamos continuar disponibilizando conteúdos abordando cada uma das melhorias trazidas pela Lei 14.195/21.
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Essa forma de abertura de empresas, também tem como particularidade ser fundada por apenas uma pessoa, sem obrigatoriedade de ter vinculação com um sócio. A Eireli foi criada pela Lei 12.441/11, e com o passar dos anos, perdeu sua importância diante de outros modelos societários que passaram a ser incluídos no mercado.
Quem é Eireli, o que deve fazer?
Para aqueles que abriram o seu negócio com o formato de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, não precisam se preocupar, pois serão automaticamente alterados para Sociedades Limitadas Unipessoais, ou SLU.
O responsável por regulamentar essa mudança é o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). Quando essa etapa for concluída, seu único dever é acompanhar o direcionamento da junta comercial do seu estado de atuação, já que a razão social também deve ser atualizada, uma vez que se transformará em LTDA.
A partir desse momento, você precisa atualizar seus dados cadastrais em locais que tenha relacionamento, como é o caso de agências bancárias. Mas isso também não terá grandes complexidades, pois na Receita Federal será disponibilizada uma ficha cadastral, onde você poderá atualizar suas informações instantaneamente.
Por que a Eireli deixou de existir?
Aqueles que trabalhavam com essa modalidade, tinham bens pessoais e empresariais separados, exceto em casos de fraude. Além disso, quem atuava com esse formato, deveria ter, pelo menos, 100 salários mínimos associados ao ano que está em vigor no momento da abertura do CNPJ.
Seguindo esse modelo, dificilmente havia prejuízo para uma das partes, pois o empresário não tinha a obrigatoriedade de acessar seus bens para efetuar pagamento de dívidas, e, em caso de falência, o credor seria ressarcido da mesma forma.
Com o surgimento do formato SLU, em 2019, e suas características muito parecidas com a Eireli, oferecendo a mesma segurança jurídica, por exemplo, também trouxe outros benefícios. Um deles é a possibilidade de ter mais de uma empresa no mesmo formato e sem valor de capital social mínimo.
É claro que esse fato não passou despercebido pelos empresários nos últimos anos, que passaram a optar pelo formato SLU cada vez mais.
Sociedade Simples
O sistema empresarial brasileiro tem como objetivo acabar com as diferenças entre sociedades simples e sociedades empresariais, e busca fazer isso implementando novas leis.
Porém, em relação a esse formato jurídico, não houve alteração, por enquanto. Pois para o legislador, essa ação impacta em inúmeras alterações no regime societário e parte da população que apresenta capacidade produtiva seria diretamente afetada negativamente, principalmente em relação a custos para adequação para legislação municipal.
Considerando ainda, o momento de retomada econômica e dificuldades enfrentadas em decorrência da pandemia de Covid-19.